STF RE 36017 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Legado. Quando feito em favor de estabelecimento de assistência, a lei, excepcionalmente, faculta e isenta de nulidade a instituição algo indeterminada. Arts 1.669 e 1.670 do Código Civil. Nenhuma ofensa a lei federal. Recurso não conhecido.
Ementa
Legado. Quando feito em favor de estabelecimento de assistência, a lei, excepcionalmente, faculta e isenta de nulidade a instituição algo indeterminada. Arts 1.669 e 1.670 do Código Civil. Nenhuma ofensa a lei federal. Recurso não conhecido.Decisão
Não se conheceu do recurso, unânimemente.
Data do Julgamento
:
01/10/1957
Data da Publicação
:
DJ 28-11-1957 PP-15637 EMENT VOL-00324-04 PP-01158
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. LAFAYETTE DE ANDRADA
Parte(s)
:
RECORRENTE: HERONDINA DE ABREU MACEDO
RECORRIDOS: PREFEITURA DO DISTRITO FEDERAL E O ESPÓLIO DE OLGA DE ABREU GÓES
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