STF RE 360337 AgR / AM - AMAZONAS AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS EM QUE SE
ASSENTOU A DECISÃO AGRAVADA.
Caso em que o recurso manejado se
revela insuscetível de atingir seu objetivo. Precedentes.
Agravo
desprovido.
Condenação do agravante a pagar à parte agravada multa
de 5% (cinco por cento) do valor corrigido da causa, ficando a
interposição de qualquer outro recurso condicionada ao depósito do
valor respectivo (§ 2º do art. 557 do Código de Processo Civil).
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS EM QUE SE
ASSENTOU A DECISÃO AGRAVADA.
Caso em que o recurso manejado se
revela insuscetível de atingir seu objetivo. Precedentes.
Agravo
desprovido.
Condenação do agravante a pagar à parte agravada multa
de 5% (cinco por cento) do valor corrigido da causa, ficando a
interposição de qualquer outro recurso condicionada ao depósito do
valor respectivo (§ 2º do art. 557 do Código de Processo Civil).Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso
extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma,
21.02.2006.
Data do Julgamento
:
21/02/2006
Data da Publicação
:
DJ 23-06-2006 PP-00048 EMENT VOL-02238-02 PP-00415
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS BRITTO
Parte(s)
:
AGTE.(S) : ESTADO DO AMAZONAS
ADV.(A/S) : PGE-AM - R. PAULO DOS SANTOS NETO
AGDO.(A/S) : FRANCISCO CORTEZ FONSECA
ADV.(A/S) : BENEDITO CARLOS VALENTIM E OUTRO(A/S)
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