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Jurisprudência


STF RE 360337 AgR / AM - AMAZONAS AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS EM QUE SE ASSENTOU A DECISÃO AGRAVADA. Caso em que o recurso manejado se revela insuscetível de atingir seu objetivo. Precedentes. Agravo desprovido. Condenação do agravante a pagar à parte agravada multa de 5% (cinco por cento) do valor corrigido da causa, ficando a interposição de qualquer outro recurso condicionada ao depósito do valor respectivo (§ 2º do art. 557 do Código de Processo Civil).
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 21.02.2006.

Data do Julgamento : 21/02/2006
Data da Publicação : DJ 23-06-2006 PP-00048 EMENT VOL-02238-02 PP-00415
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CARLOS BRITTO
Parte(s) : AGTE.(S) : ESTADO DO AMAZONAS ADV.(A/S) : PGE-AM - R. PAULO DOS SANTOS NETO AGDO.(A/S) : FRANCISCO CORTEZ FONSECA ADV.(A/S) : BENEDITO CARLOS VALENTIM E OUTRO(A/S)
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