STF RE 36043 EDv / SP - SÃO PAULO EMB.DIV.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Embargos. A divergência entre os arestos deve ser verificada de plano e não através de raciocínios, que deixando de lado a situação objetiva de cada decisão, enverede pelo terreno da pura abstração fora da realidade enfrentada em cada julgamento.
Ementa
Embargos. A divergência entre os arestos deve ser verificada de plano e não através de raciocínios, que deixando de lado a situação objetiva de cada decisão, enverede pelo terreno da pura abstração fora da realidade enfrentada em cada julgamento.Decisão
Sem divergência de votos, rejetiram os embargos.
Data do Julgamento
:
09/09/1960
Data da Publicação
:
DJ 21-12-1960 PP-06575 EMENT VOL-00447-02 PP-00851
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. AFRÂNIO COSTA - CONVOCADO
Parte(s)
:
EMBARGANTE: METALÚRGICA MAR S/A.
EMBARGADO: JOÃO CORRÊA
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