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Jurisprudência


STF RE 360433 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- Previdência Social. - Na ADI 1.135, com eficácia "erga omnes" inclusive para esta Corte, entendeu esta que a Medida Provisória 560/94 reviveu constitucionalmente a contribuição social dos servidores públicos ao estabelecer nova tabela progressiva de alíquotas, o que valeu pela própria reinstituição do tributo, devendo, portanto, ser observada a regra da anterioridade mitigada do artigo 195, § 6º, da Constituição, o que implica dizer que essa contribuição, com base na referida Medida Provisória e suas sucessivas reedições, só pode ser exigida após o decurso de noventa dias da data de sua publicação. - Por outro lado, o Plenário deste Tribunal, ao julgar o RE 232.896, acentuou que "não perde eficácia a medida provisória, com força de lei, não apreciada pelo Congresso Nacional, mas reeditada, por meio de nova medida provisória, dentro de seu prazo de validade de trinta dias." Dessas orientações divergiu o acórdão recorrido. Recurso extraordinário conhecido e provido.
Decisão
Indexação - CONSTITUCIONALIDADE, MEDIDA PROVISÓRIA, INSTITUIÇÃO, CONTRIBUIÇÃO SOCIAL, SERVIDORES PÚBLICOS, OBSERVÃNCIA, PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE MITIGADA. - INOCORRÊNCIA, PERDA, EFICÁCIA, MEDIDA PROVISÓRIA, AUSÊNCIA, APRECIAÇ ÃO, CONGRESSO NACIONAL, REEDIÇÃO, PRAZO, VALIDADE. TERMO INICIAL, CONTAGEM, PRAZO, EDIÇÃO PRIMEIRA MEDIDA PROVISÓRIA. Legislação LEG-FED CF ANO-1988 ART-00195 PAR-00006 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-008688 ANO-1993 LEG-FED MPR-000560 ANO-1994 Observação Votação: unânime. Resultado: conhecido e provido. Acórdãos citados: ADI-1135, RE-232896 (RTJ-170/993). Número de páginas: (22). Análise:(VAS). Revisão:(AAF). Inclusão: 23/06/03, (SVF). Alteração: 25/06/03, (SVF). Acórdãos no mesmo sentido RE 362548 ANO-2003 UF-PE TURMA-01 MIN-MOREIRA ALVES N.PÁG-010 DJ 28-03-2003 PP-00077 EMENT VOL-02104-07 PP-01296

Data do Julgamento : 18/02/2003
Data da Publicação : DJ 28-03-2003 PP-00077 EMENT VOL-02104-07 PP-01248
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : RECTE.(S) : CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL ADVDO.(A/S) : FERNANDO AUGUSTO MIRANDA NAZARÉ RECDO.(A/S) : ELDA SILVA FERREIRA ADVDO.(A/S) : MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA E OUTRA (A/S) ADVDO.(A/S) : PG - DF MÁRIO CÉSAR LOPES BARBOSA
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