STF RE 360589 AgR / CE - CEARÁ AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ESTADO DO
CEARÁ. POLICIAL MILITAR. ADICIONAL DE INATIVIDADE. LEI ESTADUAL N.
11.167/86. PRECEDENTES DA CORTE.
1. É equivocado o entendimento
dos agravantes no sentido de que somente seria possível ao relator
dar provimento monocraticamente a recurso extraordinário quando o
acórdão afrontasse entendimento sumulado pelo Tribunal.
2. Não
merece reparo a decisão agravada, eis que, dando-se provimento ao
recurso extraordinário, fez-se valer entendimento adotado pelo
plenário dessa corte ao julgar ao RE n. 288.304, Relator o Ministro
Ilmar Galvão, DJ de 11.10.01.
Agravo regimental a que se nega
provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ESTADO DO
CEARÁ. POLICIAL MILITAR. ADICIONAL DE INATIVIDADE. LEI ESTADUAL N.
11.167/86. PRECEDENTES DA CORTE.
1. É equivocado o entendimento
dos agravantes no sentido de que somente seria possível ao relator
dar provimento monocraticamente a recurso extraordinário quando o
acórdão afrontasse entendimento sumulado pelo Tribunal.
2. Não
merece reparo a decisão agravada, eis que, dando-se provimento ao
recurso extraordinário, fez-se valer entendimento adotado pelo
plenário dessa corte ao julgar ao RE n. 288.304, Relator o Ministro
Ilmar Galvão, DJ de 11.10.01.
Agravo regimental a que se nega
provimento.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso
extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participou
deste julgamento o Ministro Marco Aurélio. 1a. Turma, 26.04.2005.
Data do Julgamento
:
26/04/2005
Data da Publicação
:
DJ 13-05-2005 PP-00015 EMENT VOL-02191-02 PP-00400
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
AGTE.(S) : FLÁVIO SALES GADELHA E OUTRO (A/S)
ADVDO.(A/S) : PAULO TELES DA SILVA E OUTRO (A/S)
AGDO.(A/S) : ESTADO DO CEARÁ
ADVDO.(A/S) : PGE-CE - MARIA LÚCIA DE CASTRO TEIXEIRA
Mostrar discussão