main-banner

Jurisprudência


STF RE 36064 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Recurso Extraordinário admitido e provido. - Não é lícito recusar a retomada pedida com base no art. 15, n. II, da Lei 1300, pela presunção de que o proprietário não é sincero. - Se há insinceridade, isso se verificará a posteriori (§ 6º).
Decisão
Conheceram do recurso e lhe deram provimento. Decisão unânime.

Data do Julgamento : 10/09/1957
Data da Publicação : DJ 21-11-1957 PP-15238 EMENT VOL-00323-03 PP-00804
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ANTONIO MARTINS VILAS BOAS
Parte(s) : RECORRENTE: ANA DE JESUS FERREIRA RECORRIDO: MANOEL JOAQUIM DA FRAGA
Mostrar discussão