STF RE 36064 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Recurso Extraordinário admitido e provido.
- Não é lícito recusar a retomada pedida com base no art. 15, n. II, da Lei 1300, pela presunção de que o proprietário não é sincero.
- Se há insinceridade, isso se verificará a posteriori (§ 6º).
Ementa
Recurso Extraordinário admitido e provido.
- Não é lícito recusar a retomada pedida com base no art. 15, n. II, da Lei 1300, pela presunção de que o proprietário não é sincero.
- Se há insinceridade, isso se verificará a posteriori (§ 6º).Decisão
Conheceram do recurso e lhe deram provimento. Decisão unânime.
Data do Julgamento
:
10/09/1957
Data da Publicação
:
DJ 21-11-1957 PP-15238 EMENT VOL-00323-03 PP-00804
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ANTONIO MARTINS VILAS BOAS
Parte(s)
:
RECORRENTE: ANA DE JESUS FERREIRA
RECORRIDO: MANOEL JOAQUIM DA FRAGA
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