STF RE 36065 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Multa em virtude de falta da comprovção da aplicação de
cambiais. circular baseada em lei. Legitimidade de cobrança.
Ementa
Multa em virtude de falta da comprovção da aplicação de
cambiais. circular baseada em lei. Legitimidade de cobrança.Decisão
Unanimemente, não tomaram conhecimento.
Data do Julgamento
:
19/12/1957
Data da Publicação
:
DJ 08-05-1958 PP-06071 EMENT VOL-00338-02 PP-00657
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CÂNDIDO MOTTA
Parte(s)
:
RECTE.: ESTACAS FRANKI LTDA
RECDA.: FAZENDA NACIONAL
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