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Jurisprudência


STF RE 36075 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Honorários de advogado. Quando não cabem. Recurso extraordinário. Não conhecimento.
Decisão
Conheceram do recurso, a que negaram provimento, por unanimidade.

Data do Julgamento : 28/11/1957
Data da Publicação : DJ 08-05-1958 PP-06071 EMENT VOL-00338-02 PP-00665
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ARY FRANCO
Parte(s) : RECTE.: EMPRESA GRÁFICA "O CRUZEIRO" S.A. RECDA.: PREFEITURA DO DISTRITO FEDERAL
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