STF RE 36075 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Honorários de advogado. Quando não cabem. Recurso extraordinário. Não conhecimento.
Ementa
Honorários de advogado. Quando não cabem. Recurso extraordinário. Não conhecimento.Decisão
Conheceram do recurso, a que negaram provimento, por unanimidade.
Data do Julgamento
:
28/11/1957
Data da Publicação
:
DJ 08-05-1958 PP-06071 EMENT VOL-00338-02 PP-00665
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ARY FRANCO
Parte(s)
:
RECTE.: EMPRESA GRÁFICA "O CRUZEIRO" S.A.
RECDA.: PREFEITURA DO DISTRITO FEDERAL
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