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Jurisprudência


STF RE 36078 / CE - CEARÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Para reconhecimento da calúnia, não é necessária uma exposição orgânica de fatos, com todas as circunstâncias, bastando uma síntese lógica, compreensível de todos.
Decisão
Conheceram do recurso, vencido o Sr. Ministro Relator, dando-se-lhe provimento, unânimemente.

Data do Julgamento : Relator(a) p/ Acórdão:  Min. NELSON HUNGRIA
Data da Publicação : DJ 11-10-1957 PP-13091 EMENT VOL-00317-02 PP-00880
Órgão Julgador : undefined
Relator(a) : Min. CÂNDIDO MOTTA
Parte(s) : RECORRENTE: TOBIAS SOARES REZENDE RECORRIDO : RAIMUNDO BEZERRA PINHO
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