STF RE 36078 / CE - CEARÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Para reconhecimento da calúnia, não é necessária uma
exposição orgânica de fatos, com todas as circunstâncias, bastando
uma síntese lógica, compreensível de todos.
Ementa
Para reconhecimento da calúnia, não é necessária uma
exposição orgânica de fatos, com todas as circunstâncias, bastando
uma síntese lógica, compreensível de todos.Decisão
Conheceram do recurso, vencido o Sr. Ministro Relator, dando-se-lhe provimento, unânimemente.
Data do Julgamento
:
Relator(a) p/ Acórdão: Min. NELSON HUNGRIA
Data da Publicação
:
DJ 11-10-1957 PP-13091 EMENT VOL-00317-02 PP-00880
Órgão Julgador
:
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Relator(a)
:
Min. CÂNDIDO MOTTA
Parte(s)
:
RECORRENTE: TOBIAS SOARES REZENDE
RECORRIDO : RAIMUNDO BEZERRA PINHO
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