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Jurisprudência


STF RE 360847 QO / SC - SANTA CATARINA QUESTÃO DE ORDEM NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Recurso Extraordinário. 2. Efeito suspensivo. 3. Decisão monocrática concessiva. Referendum da Turma. 4. Existência de plausibilidade jurídica da pretensão e ocorrência do periculum in mora. 4. Cautelar, em questão de ordem, referendada
Decisão
A Turma, por unanimidade, referendou a decisão do Ministro-Relator. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Celso de Mello e Nelson Jobim. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Carlos Velloso. 2ª Turma, 02.09.2003.

Data do Julgamento : 02/09/2003
Data da Publicação : DJ 03-10-2003 PP-00027 EMENT VOL-02126-03 PP-00544
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : RECTE.(S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVD.(A/S) : MIGUEL ÂNGELO SEDREZ JÚNIOR RECDO.(A/S) : MARIA MATHILDE NEVES ADVD.(A/S) : TAÍS SOARES PINTO E OUTRO (A/S)
Referência legislativa : LEG-FED CF ANO-1988 ART-00102 INC-00003 LET-A LET-B ART-00201 PAR-00004 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-010259 ANO-2001 ART-00014 PAR-00001 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00004 PAR-00005 PAR-00006 PAR-00007 PAR-00008 PAR-00009 PAR-00010 ART-00015 LJEF-2001 LEI DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS NA JUSTIÇA FEDERAL LEG-FED LEI-008880 ANO-1994 ART-00002 ART-00004 ART-00020 ART-00021 ART-00029 LEG-FED LEI-009711 ANO-1998 ART-00007 ART-00008 ART-00009 ART-00012 ART-00013 LEG-FED LEI-009971 ANO-2000 ART-00004 PAR-00002 PAR-00003 LEG-FED MPR-001053 ANO-1995 LEG-FED MPR-001398 ANO-1996 ART-00008 LEG-FED MPR-001415 ANO-1996 LEG-FED MPR-002022 ANO-2000 (Reedição n° 17) LEG-FED MPR-002187 ANO-2001 ART-00017 (Reedição n° 13) LEG-FED DEC-003826 ANO-2001 ART-00001
Observação : Acórdãos citados: RE-219880, RE-313982, RE-376852 MC (Tribunal Pleno) (RTJ-187/378). Número de páginas: (12). Análise:(MSA). Revisão:(RCO/AAF). Inclusão: 12/11/03, (MLR). Alteração: 20/09/05, (AAC).
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