STF RE 361031 AgR-ED / RJ - RIO DE JANEIRO EMB.DECL.NO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ANISTIA. FATO NOVO SUPERVENIENTE. LEI
10.559/02.
Firmou-se entendimento nesta Suprema Corte no sentido de
que o art. 462 do CPC não é "aplicável a recurso extraordinário,
exceto nas hipóteses absolutamente excepcionais, como a de alteração
de competência constitucional" (AI 278.029 - AgR, rel. Min. Moreira
Alves).
Dessa forma, a Lei 10.559/02, muito embora encerre norma
modificadora do entendimento desta Casa sobre a questão em debate,
não influi no julgamento da presente demanda.
Embargos de
declaração recebidos, tão-somente para suprir a omissão verificada.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ANISTIA. FATO NOVO SUPERVENIENTE. LEI
10.559/02.
Firmou-se entendimento nesta Suprema Corte no sentido de
que o art. 462 do CPC não é "aplicável a recurso extraordinário,
exceto nas hipóteses absolutamente excepcionais, como a de alteração
de competência constitucional" (AI 278.029 - AgR, rel. Min. Moreira
Alves).
Dessa forma, a Lei 10.559/02, muito embora encerre norma
modificadora do entendimento desta Casa sobre a questão em debate,
não influi no julgamento da presente demanda.
Embargos de
declaração recebidos, tão-somente para suprir a omissão verificada.Decisão
Indexação
(CÍVEL)
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-005869 ANO-1973
ART-00462
CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
LEG-FED LEI-010559 ANO-2002
LEG-FED MPR-002151 ANO-2001
Observação
Votação: unânime.
Resultado: recebidos os Embargos de Declaração para suprir a omissão.
Acórdãos citados: RE-167522-AgR-ED, AI-278029-AgR.
Número de páginas: (05). Análise:(CEL). Revisão:(RCO).
Inclusão: 31/03/04, (MLR).
Alteração: 01/04/04, (NT).
Data do Julgamento
:
10/06/2003
Data da Publicação
:
DJ 01-08-2003 PP-00139 EMENT VOL-02117-45 PP-09691
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
EMBTE.(S) : SIDNEY EMÍLIO SÁ E OUTRO (A/S)
ADVDO.(A/S) : LOURENÇO BERNARDINO DE SENNA E OUTRO
EMBDO.(A/S) : UNIÃO
ADVDO.(A/S) : ADVOGADO - GERAL DA UNIÃO
Mostrar discussão