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Jurisprudência


STF RE 361031 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ANISTIA. ART. 8º DO ADCT/88. MILITARES PUNIDOS POR ATO DISCIPLINAR, COM BASE NA LEGISLAÇÃO COMUM. 1. Há nos autos cópia da sentença definitiva proferida pela Justiça Militar, em que se assentou ser o delito praticado conexo a crime político. É de se reconhecer, diante de tal circunstância, a existência de coisa julgada, a inviabilizar o conhecimento do apelo extremo da União, apenas em relação ao autor Arri Lorenzetti. Precedentes. 2. A mesma sorte não assiste aos demais agravantes, cujos nomes não constam no rol da aludida sentença. A Súmula STF nº 279, in casu, revela-se inaplicável, pois os fatos da causa são incontroversos, tendo o Tribunal a quo dado a eles definição jurídica discrepante da consagrada por esta Suprema Corte em inúmeros julgados. 3. Agravo regimental do autor Arri Lorenzetti provido, para, apenas com relação a ele, não se conhecer do recurso extraordinário da União. Agravo regimental dos demais reclamantes improvido.
Decisão
Indexação - OCORRÊNCIA, COISA JULGADA, EXISTÊNCIA, SENTENÇA PENAL DEFINITIVA, RECONHECIMENTO, CARÁTER POLÍTICO, PUNIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE, REEXAME, MOTIVAÇÃO, SANÇÃO, FINALIDADE, AFASTAMENTO, BENEFÍCIO, ANISTIA. - INAPLICABILIDADE, ANISTIA, CONFIGURAÇÃO, PUNIÇÃO, MILITAR, DECORRÊNCIA, ATO DE EXCEÇÃO, ATO INSTITUCIONAL, ATO COMPLEMENTAR . EXISTÊNCIA, FATO INCONTROVERSO, DECISÃO, TRIBUNAL "A QUO", SITUAÇÃO JURÍDICA, AGRAVANTE, DIVERSIDADE, HIPÓTESE, CONCESSÃO, ANISTIA. Legislação LEG-FED ADCT ANO-1988 ART-00008 LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF Observação Votação: unânime. Resultado: provido o agravo regimental de Arri Lorenzetti e desprovido o agravo regimental dos demais agravantes. Acórdãos citados: RE-123337, RE-130709 (RTJ-170/1085), RE-248825 (RTJ-174/704). Obs.: - O RE-361031-AgR foi objeto dos RE-AgR-ED julgados em 10/06/2003. Número de páginas: (06). Análise:(ANA). Revisão:(VAS/RCO). Inclusão: 15/09/03, (SVF). Alteração: 17/03/04, (SVF).

Data do Julgamento : 18/03/2003
Data da Publicação : DJ 04-04-2003 PP-00050 EMENT VOL-02105-09 PP-01732
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : AGTE.(S) : ARRI LORENZETTI E OUTRO (A/S) ADVDO.(A/S) : LOURENÇO SENNA E OUTRO (A/S) AGDO.(A/S) : UNIÃO ADVDO.(A/S) : ADVOGADO - GERAL DA UNIÃO
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