STF RE 361031 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ANISTIA. ART. 8º DO ADCT/88. MILITARES
PUNIDOS POR ATO DISCIPLINAR, COM BASE NA LEGISLAÇÃO COMUM.
1. Há nos autos cópia da sentença definitiva proferida pela Justiça
Militar, em que se assentou ser o delito praticado conexo a crime
político. É de se reconhecer, diante de tal circunstância, a
existência de coisa julgada, a inviabilizar o conhecimento do apelo
extremo da União, apenas em relação ao autor Arri Lorenzetti.
Precedentes.
2. A mesma sorte não assiste aos demais agravantes,
cujos nomes não constam no rol da aludida sentença. A Súmula STF nº
279, in casu, revela-se inaplicável, pois os fatos da causa são
incontroversos, tendo o Tribunal a quo dado a eles definição
jurídica discrepante da consagrada por esta Suprema Corte em
inúmeros julgados.
3. Agravo regimental do autor Arri Lorenzetti
provido, para, apenas com relação a ele, não se conhecer do recurso
extraordinário da União. Agravo regimental dos demais reclamantes
improvido.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ANISTIA. ART. 8º DO ADCT/88. MILITARES
PUNIDOS POR ATO DISCIPLINAR, COM BASE NA LEGISLAÇÃO COMUM.
1. Há nos autos cópia da sentença definitiva proferida pela Justiça
Militar, em que se assentou ser o delito praticado conexo a crime
político. É de se reconhecer, diante de tal circunstância, a
existência de coisa julgada, a inviabilizar o conhecimento do apelo
extremo da União, apenas em relação ao autor Arri Lorenzetti.
Precedentes.
2. A mesma sorte não assiste aos demais agravantes,
cujos nomes não constam no rol da aludida sentença. A Súmula STF nº
279, in casu, revela-se inaplicável, pois os fatos da causa são
incontroversos, tendo o Tribunal a quo dado a eles definição
jurídica discrepante da consagrada por esta Suprema Corte em
inúmeros julgados.
3. Agravo regimental do autor Arri Lorenzetti
provido, para, apenas com relação a ele, não se conhecer do recurso
extraordinário da União. Agravo regimental dos demais reclamantes
improvido.Decisão
Indexação
- OCORRÊNCIA, COISA JULGADA, EXISTÊNCIA, SENTENÇA PENAL DEFINITIVA,
RECONHECIMENTO, CARÁTER POLÍTICO, PUNIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE,
REEXAME, MOTIVAÇÃO, SANÇÃO, FINALIDADE, AFASTAMENTO, BENEFÍCIO,
ANISTIA.
- INAPLICABILIDADE, ANISTIA, CONFIGURAÇÃO, PUNIÇÃO, MILITAR,
DECORRÊNCIA, ATO DE EXCEÇÃO, ATO INSTITUCIONAL, ATO COMPLEMENTAR
. EXISTÊNCIA, FATO INCONTROVERSO, DECISÃO, TRIBUNAL "A QUO",
SITUAÇÃO JURÍDICA, AGRAVANTE, DIVERSIDADE, HIPÓTESE, CONCESSÃO,
ANISTIA.
Legislação
LEG-FED ADCT ANO-1988
ART-00008
LEG-FED SUMSTF-000279
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
Votação: unânime.
Resultado: provido o agravo regimental de Arri Lorenzetti e
desprovido o agravo regimental dos demais agravantes.
Acórdãos citados: RE-123337, RE-130709 (RTJ-170/1085),
RE-248825 (RTJ-174/704).
Obs.: - O RE-361031-AgR foi objeto dos RE-AgR-ED julgados em
10/06/2003.
Número de páginas: (06). Análise:(ANA). Revisão:(VAS/RCO).
Inclusão: 15/09/03, (SVF).
Alteração: 17/03/04, (SVF).
Data do Julgamento
:
18/03/2003
Data da Publicação
:
DJ 04-04-2003 PP-00050 EMENT VOL-02105-09 PP-01732
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : ARRI LORENZETTI E OUTRO (A/S)
ADVDO.(A/S) : LOURENÇO SENNA E OUTRO (A/S)
AGDO.(A/S) : UNIÃO
ADVDO.(A/S) : ADVOGADO - GERAL DA UNIÃO
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