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Jurisprudência


STF RE 361305 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Serviço Militar. Licenciamento de militar temporário. 3. Permanência na atividade após cumprido o prazo de engajamento. Inexistência do direito a continuar em atividade. Precedentes. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 04.03.2008.

Data do Julgamento : 04/03/2008
Data da Publicação : DJe-055 DIVULG 27-03-2008 PUBLIC 28-03-2008 EMENT VOL-02312-06 PP-01093
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : AGTE.(S): JOÃO DOMINGOS PEREIRA ADV.(A/S): RODRIGO FERNANDES PEREIRA E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): ESTADO DE SANTA CATARINA ADV.(A/S): PGE-SC - LORENO WEISSHEIMER
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