STF RE 361305 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Serviço
Militar. Licenciamento de militar temporário. 3. Permanência na
atividade após cumprido o prazo de engajamento. Inexistência do
direito a continuar em atividade. Precedentes. 4. Agravo
regimental a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Serviço
Militar. Licenciamento de militar temporário. 3. Permanência na
atividade após cumprido o prazo de engajamento. Inexistência do
direito a continuar em atividade. Precedentes. 4. Agravo
regimental a que se nega provimento.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso
de agravo, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 04.03.2008.
Data do Julgamento
:
04/03/2008
Data da Publicação
:
DJe-055 DIVULG 27-03-2008 PUBLIC 28-03-2008 EMENT VOL-02312-06 PP-01093
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE.(S): JOÃO DOMINGOS PEREIRA
ADV.(A/S): RODRIGO FERNANDES PEREIRA E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): ESTADO DE SANTA CATARINA
ADV.(A/S): PGE-SC - LORENO WEISSHEIMER
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