STF RE 36134 / PR - PARANÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Herança.
Vacância e deferimento à União.
O Dec.-lei 1907, de 26 de dezembro de 1939, podia retroagir, conforme mandamentos expresso, para alcançar os inventários em curso, por isso que promulgado na vigência da Constituição de 1937, que não continha preceito proibitivo de leis retroativas.
Ementa
Herança.
Vacância e deferimento à União.
O Dec.-lei 1907, de 26 de dezembro de 1939, podia retroagir, conforme mandamentos expresso, para alcançar os inventários em curso, por isso que promulgado na vigência da Constituição de 1937, que não continha preceito proibitivo de leis retroativas.Decisão
Por decisão unânime, conheceram do recurso, a que deram provimento.
Data do Julgamento
:
29/09/1958
Data da Publicação
:
DJ 06-11-1958 PP-20733 EMENT VOL-00364-03 PP-00525 ADJ 24-07-1961 PP-00203
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. LUIZ GALLOTTI
Parte(s)
:
RECTE.: UNIÃO FEDERAL
RECDOS.: CIRINO BORGES DE MACEDO E OUTROS
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