STF RE 361533 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO
DOS FUNDAMENTOS EM QUE SE ASSENTOU O ATO DECISÓRIO QUESTIONADO
- RECURSO IMPROVIDO.
O RECURSO DE AGRAVO DEVE IMPUGNAR, ESPECIFICADAMENTE, TODOS
OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA.
- O recurso de agravo a que se referem os arts. 545 e 557, § 1º, ambos do CPC,
na redação dada pela Lei nº 9.756/98, deve infirmar todos os fundamentos jurídicos
em que se assenta a decisão agravada. O descumprimento dessa obrigação processual,
por parte do recorrente, torna inviável o recurso de agravo por ele interposto.
Precedentes.
Ementa
E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO
DOS FUNDAMENTOS EM QUE SE ASSENTOU O ATO DECISÓRIO QUESTIONADO
- RECURSO IMPROVIDO.
O RECURSO DE AGRAVO DEVE IMPUGNAR, ESPECIFICADAMENTE, TODOS
OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA.
- O recurso de agravo a que se referem os arts. 545 e 557, § 1º, ambos do CPC,
na redação dada pela Lei nº 9.756/98, deve infirmar todos os fundamentos jurídicos
em que se assenta a decisão agravada. O descumprimento dessa obrigação processual,
por parte do recorrente, torna inviável o recurso de agravo por ele interposto.
Precedentes.Decisão
- A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo.
2ª Turma, 11.02.2003.
Data do Julgamento
:
11/02/2003
Data da Publicação
:
DJ 21-03-2003 PP-00067 EMENT VOL-02103-07 PP-01365
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CELSO DE MELLO
Parte(s)
:
AGTE.(S) : BANCO ABN AMRO REAL S/A
ADVDO.(A/S) : ROGÉRIO AVELAR E OUTRO (A/S)
AGDO.(A/S) : ANTÔNIO SÉRGIO ROMERO
ADVDO.(A/S) : CÉLIO RODRIGUES PEREIRA E OUTRO (A/S)
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