STF RE 361619 ED / PR - PARANÁ EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Embargos de declaração em recurso extraordinário. 2.
Decisão monocrática do relator. Embargos de declaração recebidos
como agravo regimental. 3. Pensão. Extensão ao cônjuge varão. Lei
específica. Necessidade. Precedentes. 4. Lei posterior ao óbito da
segurada. Aplicação. Impossibilidade. Precedente. 5. Agravo
regimental a que se nega provimento
Ementa
Embargos de declaração em recurso extraordinário. 2.
Decisão monocrática do relator. Embargos de declaração recebidos
como agravo regimental. 3. Pensão. Extensão ao cônjuge varão. Lei
específica. Necessidade. Precedentes. 4. Lei posterior ao óbito da
segurada. Aplicação. Impossibilidade. Precedente. 5. Agravo
regimental a que se nega provimentoDecisão
Indexação
- NECESSIDADE, LEI, INCLUSÃO, CÔNJUGE VARÃO, CONDIÇÃO, BENEFICIÁRIO,
PENSÃO, DECORRÊNCIA, FALECIMENTO, ESPOSA. INAPLICABILIDADE,
LEGISLAÇÃO, EDIÇÃO, POSTERIORIDADE, ÓBITO, SEGURADA.
Legislação
LEG-EST CES ANO-1989
ART-00042 PAR-00003
(PR)
LEG-EST LEI-004766 ANO-1963
ART-00019 LET-A
(MODIFICADO PELA LEI-9696/1991) (PR)
LEG-EST LEI-009696 ANO-1991
(PR)
Observação
Votação: unânime.
Resultado: conhecidos como Agravo Regimental e desprovido.
Acórdãos citados: RE-204193 (TRIBUNAL PLENO),
RE-369936-AgR, AI-400478-AgR, RE-411144-AgR.
Número de páginas: (06). Análise:(ANA). Revisão:().
Inclusão: 17/01/05, (CFC).
Alteração: 27/01/05, (MLR).
Data do Julgamento
:
16/11/2004
Data da Publicação
:
DJ 10-12-2004 PP-00052 EMENT VOL-02176-03 PP-00426
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
EMBTE.(S) : FLORINDO RODELLA
ADVDO.(A/S) : EDILÂNIO ROGÉRIO DE ABREU
EMBDO.(A/S) : ESTADO DO PARANÁ
ADVDO.(A/S) : PGE-PR - DÉBORA FRANCO DE GODOY ANDREIS E OUTRO (A/S)
Mostrar discussão