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Jurisprudência


STF RE 361622 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Segundo a jurisprudência desta Corte, o contribuinte do ICMS não tem direito a se creditar do imposto pago na aquisição de energia elétrica , comunicação, bens do ativo fixo e de uso e consumo. Precedentes: AI 250.852-AgR e RREE 195.894 e 200 .168. Agravo regimental improvido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário. Unânime. 1ª Turma, 22.04.2003.

Data do Julgamento : 22/04/2003
Data da Publicação : DJ 09-05-2003 PP-00058 EMENT VOL-02109-05 PP-00918
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : AGTE.(S) : DIMON DO BRASIL TABACOS LTDA ADVD.(A/S) : ANDRÉ CROSSETTI DUTRA E OUTRO (A/S) ADVD.(A/S) : WERNER CANTALÍCIO JOÃO BECKER AGDO.(A/S) : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ADVD.(A/S) : PGE-RS - YASSODARA CAMOZZATO E OUTRO (A/S)
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