STF RE 361622 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Segundo a jurisprudência desta Corte, o
contribuinte do ICMS não tem
direito a se creditar do imposto pago na aquisição de energia elétrica
, comunicação,
bens do ativo fixo e de uso e consumo.
Precedentes: AI 250.852-AgR e RREE 195.894 e 200
.168.
Agravo regimental improvido.
Ementa
Segundo a jurisprudência desta Corte, o
contribuinte do ICMS não tem
direito a se creditar do imposto pago na aquisição de energia elétrica
, comunicação,
bens do ativo fixo e de uso e consumo.
Precedentes: AI 250.852-AgR e RREE 195.894 e 200
.168.
Agravo regimental improvido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso
extraordinário. Unânime. 1ª Turma, 22.04.2003.
Data do Julgamento
:
22/04/2003
Data da Publicação
:
DJ 09-05-2003 PP-00058 EMENT VOL-02109-05 PP-00918
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : DIMON DO BRASIL TABACOS LTDA
ADVD.(A/S) : ANDRÉ CROSSETTI DUTRA E OUTRO (A/S)
ADVD.(A/S) : WERNER CANTALÍCIO JOÃO BECKER
AGDO.(A/S) : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ADVD.(A/S) : PGE-RS - YASSODARA CAMOZZATO E OUTRO (A/S)
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