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Jurisprudência


STF RE 361633 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Previdência social. Correção dos benefícios com base no salário mínimo. - O acórdão recorrido, ao aplicar o artigo 58 do ADCT aos benefícios em causa que são anteriores à promulgação da Carta Magna, não limitou o termo final de sua incidência à data de implantação dos planos de custeio e benefícios que ocorreu com a entrada em vigor das Leis 8.212/91 e 8.213/91, a partir de cujas vigências a correção dos benefícios com base no salário mínimo ofende o disposto no citado artigo 58. Recurso extraordinário conhecido e provido.
Decisão
Indexação - VIDE EMENTA. Legislação LEG-FED ADCT ANO-1988 ART-00058 LEG-FED LEI-008212 ANO-1991 LEG-FED LEI-008213 ANO-1991 Observação Votação: unânime. Resultado: conhecido e provido. Número de páginas: (05). Análise:(ANA). Revisão:(AAF). Inclusão: 23/06/03, (MLR). Alteração: 24/06/03, (MLR).

Data do Julgamento : 25/03/2003
Data da Publicação : DJ 11-04-2003 PP-00038 EMENT VOL-02106-05 PP-01090
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : RECTE.(S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADV.(A/S) : ANDRÉ CAMARGO HORTA DE MACEDO RECDO.(A/S) : MIGUEL MARDEGAN E OUTRO (A/S) ADV.(A/S) : VALTER TEIXEIRA E OUTRO (A/S)
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