STF RE 361755 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. CONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE.
1. Prequestionamento implícito. Inadmissibilidade.
Diz-se prequestionada a matéria quando a decisão impugnada haja emitido
juízo explícito a respeito do tema, inclusive mencionando o dispositivo
constitucional previamente suscitado nas razões do recurso submetido
à sua apreciação.
2. Se o acórdão recorrido, para decidir o mérito da
questão objeto do extraordinário, não faz qualquer referência à norma
constitucional tida como violada e não foram opostos embargos de declaração
para sanar a omissão, não se conhece do recurso extraordinário em face do
teor das Súmulas 282 e 356 desta Corte.
Agravo regimental não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. CONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE.
1. Prequestionamento implícito. Inadmissibilidade.
Diz-se prequestionada a matéria quando a decisão impugnada haja emitido
juízo explícito a respeito do tema, inclusive mencionando o dispositivo
constitucional previamente suscitado nas razões do recurso submetido
à sua apreciação.
2. Se o acórdão recorrido, para decidir o mérito da
questão objeto do extraordinário, não faz qualquer referência à norma
constitucional tida como violada e não foram opostos embargos de declaração
para sanar a omissão, não se conhece do recurso extraordinário em face do
teor das Súmulas 282 e 356 desta Corte.
Agravo regimental não provido.Decisão
Indexação
(CÍVEL)
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED SUMSTF-000282
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
LEG-FED SUMSTF-000356
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
LEG-EST CES
ART-00077 INC-00017
(RJ).
LEG-EST DEC-002479 ANO-1979
(RJ).
Observação
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
Acórdão citado: ADI-227 (RTJ-177/1013).
Número de páginas: (05). Análise:(JBM). Revisão:(RCO).
Inclusão: 08/10/03, (MLR).
Alteração: 11/05/04, (MLR).
Acórdãos no mesmo sentido
RE 372823 AgR
ANO-2003 UF-SP TURMA-02 MIN-MAURÍCIO CORRÊA N.PÁG-005
DJ 14-11-2003 PP-00031 EMENT VOL-02132-15 PP-02996
RE 374517 AgR
ANO-2003 UF-MT TURMA-02 MIN-MAURÍCIO CORRÊA N.PÁG-005
DJ 14-11-2003 PP-00031 EMENT VOL-02132-16 PP-03011
Data do Julgamento
:
27/05/2003
Data da Publicação
:
DJ 22-08-2003 PP-00047 EMENT VOL-02120-36 PP-07472
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s)
:
AGTE.(S) : ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ADVD.(A/S) : PGE-RJ - DANIELA ALLAM GIACOMET
AGDO.(A/S) : MARIA ALICE MOTTA VALENTIM
ADVD.(A/S) : ANA CAROLINA VIEIRA DE AZEVEDO E OUTRO (A/S)
Mostrar discussão