STF RE 361924 AgR / MS - MATO GROSSO DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. SERVIDOR PÚBLICO
INATIVO. GRATIFICAÇÃO. CARÁTER GERAL. ART. 40, § 8º, DA CF/88.
SÚMULA STF Nº 280.
1. O Tribunal a quo, interpretando legislação
estadual que trata da matéria, entendeu ser de caráter geral a
vantagem pretendida pela associação agravada, e, por esse motivo,
assentou ser extensível aos inativos, a teor do artigo 40, § 8º, da
Constituição Federal.
2. Para se concluir, como pretende o
agravante, pela natureza propter laborem da gratificação em análise,
necessário seria o reexame de legislação local, o que é defeso
nesta via extraordinária (Súmula STF nº 280).
3. Agravo regimental
improvido.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. SERVIDOR PÚBLICO
INATIVO. GRATIFICAÇÃO. CARÁTER GERAL. ART. 40, § 8º, DA CF/88.
SÚMULA STF Nº 280.
1. O Tribunal a quo, interpretando legislação
estadual que trata da matéria, entendeu ser de caráter geral a
vantagem pretendida pela associação agravada, e, por esse motivo,
assentou ser extensível aos inativos, a teor do artigo 40, § 8º, da
Constituição Federal.
2. Para se concluir, como pretende o
agravante, pela natureza propter laborem da gratificação em análise,
necessário seria o reexame de legislação local, o que é defeso
nesta via extraordinária (Súmula STF nº 280).
3. Agravo regimental
improvido.Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos
termos do voto da Relatora. Ausentes, justificadamente, neste
julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Gilmar Mendes.
Presidiu, este julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. 2ª Turma,
28.03.2006.
Data do Julgamento
:
28/03/2006
Data da Publicação
:
DJ 12-05-2006 PP-00025 EMENT VOL-02232-04 PP-00604
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
ADV.(A/S) : PGE-MS - ULISSES SCHWARZ VIANA
AGDO.(A/S) : ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS DO GRUPO
TRIBUTAÇÃO, ARRECADAÇÃO E FISCALIZAÇÃO - AAPOSENTAF
ADV.(A/S) : LAUCIDIO CASTRO RIBEIRO
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