STF RE 362074 AgR / RN - RIO GRANDE DO NORTE AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. TRANSFERÊNCIA DE ALUNO. AUTONOMIA
UNIVERSITÁRIA. VULNERAÇÃO. ALEGAÇÃO IMPROCEDENTE.
A transferência
de alunos entre universidades congêneres é instituto que integra o
sistema geral de ensino, não transgredindo a autonomia
universitária, e é disciplina a ser realizada de modo abrangente,
não em vista de cada uma das universidades existentes no País, como
decorreria da conclusão sobre tratar-se de questão própria ao
estatuto de cada qual. Precedente: RE n. 134.795, Relator o Ministro
Marco Aurélio, RTJ 144/644.
Agravo regimental não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. TRANSFERÊNCIA DE ALUNO. AUTONOMIA
UNIVERSITÁRIA. VULNERAÇÃO. ALEGAÇÃO IMPROCEDENTE.
A transferência
de alunos entre universidades congêneres é instituto que integra o
sistema geral de ensino, não transgredindo a autonomia
universitária, e é disciplina a ser realizada de modo abrangente,
não em vista de cada uma das universidades existentes no País, como
decorreria da conclusão sobre tratar-se de questão própria ao
estatuto de cada qual. Precedente: RE n. 134.795, Relator o Ministro
Marco Aurélio, RTJ 144/644.
Agravo regimental não provido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso
extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participou
deste julgamento o Ministro Carlos Britto. 1a. Turma, 29.03.2005.
Data do Julgamento
:
29/03/2005
Data da Publicação
:
DJ 22-04-2005 PP-00013 EMENT VOL-02188-02 PP-00410 RNDJ v. 6, n. 67, 2005, p. 75-76
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
AGTE.(S) : UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE -
UFRN
ADVDO.(A/S) : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL
AGDO.(A/S) : GEORGE ALEXANDRE LIRA
ADVDO.(A/S) : MARIA DORALICE DE MELO E OUTRO (A/S)
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