STF RE 36224 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Taxa de previdência social. Sua constitucionalidade. Contudo, o art. 6., da lei n. 159, que a criou excetuam, para os fins legais, o combustível e o trigo. O petróleo bruto e combustível.
Ementa
Taxa de previdência social. Sua constitucionalidade. Contudo, o art. 6., da lei n. 159, que a criou excetuam, para os fins legais, o combustível e o trigo. O petróleo bruto e combustível.Decisão
Não tomaram conhecimento do recurso, por votação unanime.
Data do Julgamento
:
05/12/1957
Data da Publicação
:
DJ 16-05-1958 PP-06505 EMENT VOL-00339-02 PP-00677
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CÂNDIDO MOTTA
Parte(s)
:
RECORRENTE: UNIÃO FEDERAL
RECORRIDA: REFINARIA E EXPLORAÇÃO DE PETROLEO UNIÃO S.A.
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