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Jurisprudência


STF RE 362246 ED / ES - ESPÍRITO SANTO EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Embargos de declaração em recurso extraordinário. 2. Decisão monocrática do relator. Embargos recebidos como agravo regimental. 3. Constitucionalidade da contribuição para o Seguro de Acidentes do Trabalho - SAT. Decisão em conformidade com a jurisprudência desta Corte. Precedentes. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, preliminarmente, por votação unânime, conheceu dos embargos de declaração como recurso de agravo, a que, também por unanimidade, negou provimento, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 23.10.2007.

Data do Julgamento : 23/10/2007
Data da Publicação : DJe-142 DIVULG 13-11-2007 PUBLIC 14-11-2007 DJ 14-11-2007 PP-00066 EMENT VOL-02299-02 PP-00362
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : EMBTE.(S): VIAÇÃO ITAPEMIRIM S/A ADV.(A/S): THATIANA DE ARAÚJO MIRANDA E OUTRO(A/S) EMBDO.(A/S): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADV.(A/S): LEILA ROSA BASTO GRUMBACH PEREIRA
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