STF RE 362246 ED / ES - ESPÍRITO SANTO EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Embargos de declaração em recurso extraordinário. 2.
Decisão monocrática do relator. Embargos recebidos como agravo
regimental. 3. Constitucionalidade da contribuição para o Seguro
de Acidentes do Trabalho - SAT. Decisão em conformidade com a
jurisprudência desta Corte. Precedentes. 4. Agravo regimental a
que se nega provimento.
Ementa
Embargos de declaração em recurso extraordinário. 2.
Decisão monocrática do relator. Embargos recebidos como agravo
regimental. 3. Constitucionalidade da contribuição para o Seguro
de Acidentes do Trabalho - SAT. Decisão em conformidade com a
jurisprudência desta Corte. Precedentes. 4. Agravo regimental a
que se nega provimento.Decisão
A Turma, preliminarmente, por votação unânime, conheceu
dos embargos de declaração como recurso de agravo, a que, também
por unanimidade, negou provimento, nos termos do voto do Relator.
2ª Turma, 23.10.2007.
Data do Julgamento
:
23/10/2007
Data da Publicação
:
DJe-142 DIVULG 13-11-2007 PUBLIC 14-11-2007 DJ 14-11-2007 PP-00066 EMENT VOL-02299-02 PP-00362
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
EMBTE.(S): VIAÇÃO ITAPEMIRIM S/A
ADV.(A/S): THATIANA DE ARAÚJO MIRANDA E OUTRO(A/S)
EMBDO.(A/S): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADV.(A/S): LEILA ROSA BASTO GRUMBACH PEREIRA
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