STF RE 362274 AgR / SE - SERGIPE AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Policial Militar: exclusão da corporação a bem da
disciplina: necessidade de procedimento administrativo em que
assegurada a ampla defesa (CF, art. 5º, LV): precedentes (RREE
224.225, Moreira Alves, 1ª T., DJ 25.06.1999 e 339.989-AgR, Carlos
Velloso, 2ª T., DJ 19.12.2002)
Ementa
Policial Militar: exclusão da corporação a bem da
disciplina: necessidade de procedimento administrativo em que
assegurada a ampla defesa (CF, art. 5º, LV): precedentes (RREE
224.225, Moreira Alves, 1ª T., DJ 25.06.1999 e 339.989-AgR, Carlos
Velloso, 2ª T., DJ 19.12.2002)Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso
extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausente,
justificadamente, o Ministro Cezar Peluso. 1ª Turma, 18.10.2005.
Data do Julgamento
:
18/10/2005
Data da Publicação
:
DJ 11-11-2005 PP-00026 EMENT VOL-02213-04 PP-00626
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : ESTADO DE SERGIPE
ADV.(A/S) : PGE-SE - ANTÔNIO JOSÉ DE OLIVEIRA BOTELHO
AGDO.(A/S) : MANOEL MESSIAS SANTANA E OUTRO (A/S)
ADV.(A/S) : MEHUJAEL COLAÇO RODRIGUES
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