STF RE 36243 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Impossibilidade jurídica de se inserir validamente entre as finalidades da ação de prestação de contas objeto do julgamento, - a cobrança de honorários de advogado. Verba ilíquida, discutível quer como relação de débito, quer quantitativamente.
Ementa
Impossibilidade jurídica de se inserir validamente entre as finalidades da ação de prestação de contas objeto do julgamento, - a cobrança de honorários de advogado. Verba ilíquida, discutível quer como relação de débito, quer quantitativamente.Decisão
Não conheceram, unânimemente.
Data do Julgamento
:
26/07/1957
Data da Publicação
:
DJ 05-09-1957 PP-11155 EMENT VOL-00312-02 PP-00502
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. RIBEIRO DA COSTA
Parte(s)
:
RECTE.: TERTULIANO GAVIÃO GONZAGA
RECDO.: ANTONIO GAVIA GONZAGA
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