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Jurisprudência


STF RE 362535 AgR / CE - CEARÁ AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário 2. Proventos. Vantagem pessoal incorporada pela Lei Estadual no 11.171, de 1986. Exclusão para fins de incidência da Emenda Constitucional no 19, de 1998. Impossibilidade. Precedentes. 3. Teto remuneratório. Artigo 37, XI, da Carta Magna. (com a redação da EC no 19, de 1998). Necessidade de edição de lei de iniciativa conjunta. Precedente. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Joaquim Barbosa e Eros Grau. 2ª Turma, 18.03.2008.

Data do Julgamento : 18/03/2008
Data da Publicação : DJe-070 DIVULG 17-04-2008 PUBLIC 18-04-2008 EMENT VOL-02315-05 PP-01050
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : AGTE.(S): ESTADO DO CEARÁ ADV.(A/S): PGE-CE - RAUL ARAÚJO FILHO AGDO.(A/S): IRAPUAN DINIZ DE AGUIAR ADV.(A/S): STÊNIO ROCHA CARVALHO LIMA
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