STF RE 362535 AgR / CE - CEARÁ AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário 2.
Proventos. Vantagem pessoal incorporada pela Lei Estadual no
11.171, de 1986. Exclusão para fins de incidência da Emenda
Constitucional no 19, de 1998. Impossibilidade. Precedentes. 3.
Teto remuneratório. Artigo 37, XI, da Carta Magna. (com a redação
da EC no 19, de 1998). Necessidade de edição de lei de iniciativa
conjunta. Precedente. 4. Agravo regimental a que se nega
provimento.
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário 2.
Proventos. Vantagem pessoal incorporada pela Lei Estadual no
11.171, de 1986. Exclusão para fins de incidência da Emenda
Constitucional no 19, de 1998. Impossibilidade. Precedentes. 3.
Teto remuneratório. Artigo 37, XI, da Carta Magna. (com a redação
da EC no 19, de 1998). Necessidade de edição de lei de iniciativa
conjunta. Precedente. 4. Agravo regimental a que se nega
provimento.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso
de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausentes,
justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Joaquim
Barbosa e Eros Grau. 2ª Turma, 18.03.2008.
Data do Julgamento
:
18/03/2008
Data da Publicação
:
DJe-070 DIVULG 17-04-2008 PUBLIC 18-04-2008 EMENT VOL-02315-05 PP-01050
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE.(S): ESTADO DO CEARÁ
ADV.(A/S): PGE-CE - RAUL ARAÚJO FILHO
AGDO.(A/S): IRAPUAN DINIZ DE AGUIAR
ADV.(A/S): STÊNIO ROCHA CARVALHO LIMA
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