STF RE 362584 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Embora norma de ordem pública, a Lei 8.171/91 não pode retroagir
para atingir efeitos jurídicos futuros de contrato celebrado
anteriormente à sua edição, tendo em vista a regra do art. 5º, XXXVI
da Constituição Federal.
Precedentes da Corte.
Recurso
extraordinário conhecido e provido.
Ementa
Embora norma de ordem pública, a Lei 8.171/91 não pode retroagir
para atingir efeitos jurídicos futuros de contrato celebrado
anteriormente à sua edição, tendo em vista a regra do art. 5º, XXXVI
da Constituição Federal.
Precedentes da Corte.
Recurso
extraordinário conhecido e provido.Decisão
Indexação
- DESCABIMENTO, LEI INFRACONSTITUCIONAL, INDEPENDÊNCIA, NATUREZA,
DIREITO PRIVADO, DIREITO PÚBLICO, ORDEM PÚBLICA, RETROAÇÃO, ALTERAÇÃO,
CONTRATO, CLÁUSULA, REAJUSTE, CORREÇÃO MONETÁRIA, CELEBRAÇÃO,
ANTERIORIDADE, VIGÊNCIA, LEI.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00005 INC-00036 INC-00055 ART-00093
INC-00009
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED LEI-008171 ANO-1991
Observação
Votação: unânime.
Resultado: provido.
Acórdão citado: RE-205999 (RTJ-173/263).
Número de páginas: (06). Análise:(DMV). Revisão:(COF).
Inclusão: 19/01/04, (SVF).
Alteração: 18/02/04, (MLR).
Data do Julgamento
:
03/12/2002
Data da Publicação
:
DJ 14-03-2003 PP-00040 EMENT VOL-02102-05 PP-01048
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
RECTE.(S) : ARNOLD SOUZA AGUIAR
ADVDO.(A/S) : MAURÍLIO MOREIRA SAMPAIO
RECDO.(A/S) : TEREZINHA LAURENTINO DE MESQUITA
ADVDO.(A/S) : ANTÔNIO DE SOUSA SANTOS E OUTRO (A/S)
ADVDO.(A/S) : JAMIL AMORIM FILHO
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