main-banner

Jurisprudência


STF RE 362598 ED / RS - RIO GRANDE DO SUL EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Embargos de declaração em recurso extraordinário. 2. Decisão monocrática do relator. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. 3. Correção monetária de crédito de ICMS. 4. Inexistência de previsão legal. Hipótese anterior à edição das Leis nos 10.079 e 10.183, ambas de 1994, do Estado do Rio Grande do Sul. 5. Decisão proferida em conformidade com a jurisprudência do STF. 6. Agravo regimental a que se nega provimento
Decisão
A Turma conheceu dos embargos como agravo e, ao agravo, negou provimento, decisão unânime. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Carlos Velloso. 2ª. Turma, 20.09.2005.

Data do Julgamento : 20/09/2005
Data da Publicação : DJ 14-10-2005 PP-00026 EMENT VOL-02209-03 PP-00547 LEXSTF v. 27, n. 323, 2005, p. 272-275
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : EMBTE.(S) : CALÇADOS HONG KONG LTDA ADVDO.(A/S) : ÉDISON FREITAS DE SIQUEIRA E OUTRO (A/S) EMBDO.(A/S) : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ADVDO.(A/S) : PGE-RS - KARINA DA SILVA BRUM E OUTRO (A/S)
Referência legislativa : LEG-EST LEI-010079 ANO-1994 (RS) LEG-EST LEI-010183 ANO-1994 (RS)
Observação : Acórdãos citados: RE 195643, RE 213583 (RTJ-173/643), RE 236408, RE 273705 AgR. Número de páginas: (06). Análise:(NAL). Inclusão: 27/10/05, (SVF).
Mostrar discussão