STF RE 362600 AgR-ED-ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NOS EMB.DECL.NO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTAS: 1. RECURSO. Embargos de declaração. Diferenças decorrentes
entre os vencimentos já pagos administrativamente e o que era
devido a título de correção monetária. Omissão quanto ao tema.
Existência. Embargos de declaração acolhidos nesse ponto. Acolhem-se
embargos de declaração, quando seja omisso o acórdão
embargado.
2. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Ofensa
indireta à Constituição. Não se tolera, em recurso extraordinário,
alegação de ofensa que, irradiando-se de má interpretação,
aplicação, ou, até, inobservância de normas infraconstitucionais,
seria apenas indireta à Constituição da República.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Embargos de declaração. Diferenças decorrentes
entre os vencimentos já pagos administrativamente e o que era
devido a título de correção monetária. Omissão quanto ao tema.
Existência. Embargos de declaração acolhidos nesse ponto. Acolhem-se
embargos de declaração, quando seja omisso o acórdão
embargado.
2. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Ofensa
indireta à Constituição. Não se tolera, em recurso extraordinário,
alegação de ofensa que, irradiando-se de má interpretação,
aplicação, ou, até, inobservância de normas infraconstitucionais,
seria apenas indireta à Constituição da República.Decisão
A Turma deu provimento aos embargos de declaração nos embargos de
declaração no agravo regimental no recurso extraordinário, nos termos
do voto do Relator. Unânime. Presidiu o julgamento o Ministro Marco
Aurélio. Ausentes, justificadamente, o Ministro Sepúlveda Pertence e a
Ministra Cármen Lúcia. 1ª. Turma, 12.09.2006.
Data do Julgamento
:
12/09/2006
Data da Publicação
:
DJ 06-10-2006 PP-00049 EMENT VOL-02250-04 PP-00838
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
EMBTE.(S) : CLARICE DE OLIVEIRA CAMILO E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S) : ABRAHÃO JOSÉ KFOURI FILHO E OUTRO(A/S)
EMBDO.(A/S) : ESTADO DE SÃO PAULO
ADV.(A/S) : PGE - SP - RENATO KENJI HIGA
Mostrar discussão