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Jurisprudência


STF RE 362666 AgR-ED / RJ - RIO DE JANEIRO EMB.DECL.NO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. DECRETO-LEI 406/68. ISS. BASE DE CÁLCULO. RECEPÇÃO. 1. O embargante repisa argumentos já afastados no julgamento do regimental, ocasião em que se reafirmou a jurisprudência desta Corte. 2. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
A Turma, à unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto da Relatora. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Eros Grau e Celso de Mello. Presidiu, este julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. 2ª Turma, 14.10.2008.

Data do Julgamento : 14/10/2008
Data da Publicação : DJe-216 DIVULG 13-11-2008 PUBLIC 14-11-2008 EMENT VOL-02341-05 PP-00919
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : EMBTE.(S): MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO ADV.(A/S): GUSTAVO DA GAMA VITAL DE OLIVEIRA EMBDO.(A/S): CONCRETO REDIMIX DO BRASIL S/A ADV.(A/S): ADELSON VIRGILIO VASQUES DA SILVA E OUTRO(A/S)
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