STF RE 362666 AgR-ED / RJ - RIO DE JANEIRO EMB.DECL.NO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. CONSTITUCIONAL.
TRIBUTÁRIO. DECRETO-LEI 406/68. ISS. BASE DE CÁLCULO.
RECEPÇÃO.
1. O embargante repisa argumentos já afastados no
julgamento do regimental, ocasião em que se reafirmou a
jurisprudência desta Corte.
2. Embargos de declaração
rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. CONSTITUCIONAL.
TRIBUTÁRIO. DECRETO-LEI 406/68. ISS. BASE DE CÁLCULO.
RECEPÇÃO.
1. O embargante repisa argumentos já afastados no
julgamento do regimental, ocasião em que se reafirmou a
jurisprudência desta Corte.
2. Embargos de declaração
rejeitados.Decisão
A Turma, à unanimidade, rejeitou os embargos de
declaração, nos termos do voto da Relatora. Ausentes,
justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Eros
Grau e Celso de Mello. Presidiu, este julgamento, a Senhora
Ministra Ellen Gracie. 2ª Turma, 14.10.2008.
Data do Julgamento
:
14/10/2008
Data da Publicação
:
DJe-216 DIVULG 13-11-2008 PUBLIC 14-11-2008 EMENT VOL-02341-05 PP-00919
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
EMBTE.(S): MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO
ADV.(A/S): GUSTAVO DA GAMA VITAL DE OLIVEIRA
EMBDO.(A/S): CONCRETO REDIMIX DO BRASIL S/A
ADV.(A/S): ADELSON VIRGILIO VASQUES DA SILVA E OUTRO(A/S)
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