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Jurisprudência


STF RE 362666 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. ISS. Base de cálculo. Empresa de construção civil. Decreto-Lei no 406/98, art. 9o. Constitucionalidade. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 04.03.2008.

Data do Julgamento : 04/03/2008
Data da Publicação : DJe-055 DIVULG 27-03-2008 PUBLIC 28-03-2008 EMENT VOL-02312-06 PP-01100
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : AGTE.(S): MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO ADV.(A/S): HERALDO MOTTA PACCA AGDO.(A/S): CONCRETO REDIMIX DO BRASIL S/A ADV.(A/S): ADELSON VIRGILIO VASQUES DA SILVA E OUTRO(A/S)
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