STF RE 36275 / PE - PERNAMBUCO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
"A accessio temporis, em se tratando de serviços á União, Estado ou Municipio, sucessivamente, só é ADMISSIVEL para o efeito da disponibilidade e aposentadoria, e não também de estabilidade".
Ementa
"A accessio temporis, em se tratando de serviços á União, Estado ou Municipio, sucessivamente, só é ADMISSIVEL para o efeito da disponibilidade e aposentadoria, e não também de estabilidade".Decisão
Conheceram do recurso, unanimemente, dando-se-lhe provimento. Vencidos os Srs. Ministros Relator e Candido Mota Filho.
Data do Julgamento
:
Relator(a) p/ Acórdão: Min. NELSON HUNGRIA
Data da Publicação
:
DJ 10-04-1958 PP-04515 EMENT VOL-00334-03 PP-00901 ADJ 04-07-1963 PP-00484 RTJ VOL-00005-01 PP-00137
Órgão Julgador
:
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Relator(a)
:
Min. ARY FRANCO
Parte(s)
:
RECORRENTE: DEPTO. DE ESTRADAS DE RODAGEM DO EST. DE PERNAMBUCO
RECORRIDO: CARLOS SAMPAIO DE ANDRADE LIMA
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