STF RE 36281 / PB - PARAÍBA RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Imposto de vendas e consignações. Preço ajustado em moeda estrangeira. Cálculo do imposto. Inclusão da sobretaxa ou bonificação. Conhecimento e provimento do rec. ext. Votos vencidos. - Imposto de vendas e consignações, sobre mercadorias
exportadas para o estrangeiro. Incide sobre o preço total da venda, isto é, sobre a importância total que do preço ajustado em moeda estrangeira resulta quando convertido em moeda nacional, computando-se, assim, para efeito do referido tributo, não
só
a taxa oficial de câmbio, mas ainda a sobretaxa ou bonificação, que é o complemento necessário, e também oficial, daquela taxa.
Ementa
Imposto de vendas e consignações. Preço ajustado em moeda estrangeira. Cálculo do imposto. Inclusão da sobretaxa ou bonificação. Conhecimento e provimento do rec. ext. Votos vencidos. - Imposto de vendas e consignações, sobre mercadorias
exportadas para o estrangeiro. Incide sobre o preço total da venda, isto é, sobre a importância total que do preço ajustado em moeda estrangeira resulta quando convertido em moeda nacional, computando-se, assim, para efeito do referido tributo, não
só
a taxa oficial de câmbio, mas ainda a sobretaxa ou bonificação, que é o complemento necessário, e também oficial, daquela taxa.Decisão
Unanimemente, conheceram do recurso, a que deram provimento, contra os
votos dos SRS. Ministros Nelson Hungria e Presidente (Sr. Ministro
Barros Barreto.
Data do Julgamento
:
30/09/1957
Data da Publicação
:
DJ 21-11-1957 PP-15238 EMENT VOL-00323-03 PP-00808
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. LUIZ GALLOTTI
Parte(s)
:
RECORRENTE: FAZENDA DO ESTADO
RECORRIDA: SOCIEDADE ALGODOEIRA DO NORDESTE BRASILEIRO S.A
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