STF RE 362857 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Ausência
de prequestionamento. Incidência das Súmulas 282 e 356 do STF. 3.
Superior Tribunal de Justiça. Aferição da admissibilidade dos
recursos de sua alçada. Matéria processual civil. Ofensa reflexa
à Constituição Federal. 4. Agravo regimental a que se nega
provimento.
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Ausência
de prequestionamento. Incidência das Súmulas 282 e 356 do STF. 3.
Superior Tribunal de Justiça. Aferição da admissibilidade dos
recursos de sua alçada. Matéria processual civil. Ofensa reflexa
à Constituição Federal. 4. Agravo regimental a que se nega
provimento.Decisão
Negado provimento ao agravo regimental. Decisão unânime.
Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores
Ministros Celso de Mello e Joaquim Barbosa. Presidiu, este
julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma,
26.02.2008.
Data do Julgamento
:
26/02/2008
Data da Publicação
:
DJe-055 DIVULG 27-03-2008 PUBLIC 28-03-2008 EMENT VOL-02312-06 PP-01105
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE.(S): ALDO BARROSO CORES
ADV.(A/S): A. C. ALVES DINIZ E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): NÁDIA ABEID
ADV.(A/S): ANNA MARIA DA TRINDADE DOS REIS E OUTRO(A/S)
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