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Jurisprudência


STF RE 362857 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Ausência de prequestionamento. Incidência das Súmulas 282 e 356 do STF. 3. Superior Tribunal de Justiça. Aferição da admissibilidade dos recursos de sua alçada. Matéria processual civil. Ofensa reflexa à Constituição Federal. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
Negado provimento ao agravo regimental. Decisão unânime. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Joaquim Barbosa. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma, 26.02.2008.

Data do Julgamento : 26/02/2008
Data da Publicação : DJe-055 DIVULG 27-03-2008 PUBLIC 28-03-2008 EMENT VOL-02312-06 PP-01105
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : AGTE.(S): ALDO BARROSO CORES ADV.(A/S): A. C. ALVES DINIZ E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): NÁDIA ABEID ADV.(A/S): ANNA MARIA DA TRINDADE DOS REIS E OUTRO(A/S)
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