STF RE 36292 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Mora: para purgá-la hão que ser observadas as regras prescritas em lei, não sendo lícito à Prefeitura querer uma especial em seu benefício.
Ementa
Mora: para purgá-la hão que ser observadas as regras prescritas em lei, não sendo lícito à Prefeitura querer uma especial em seu benefício.Decisão
Conheceu-se do recurso contra os votos dos Ministros Relator e Villas Bôas, e no mérito deram provimento, vencidos ainda os Ministros Relator e Villas Bôas.
Data do Julgamento
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Relator(a) p/ Acórdão: Min. AFRÂNIO COSTA - CONVOCADO
Data da Publicação
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DJ 11-10-1957 PP-13091 EMENT VOL-00317-02 PP-00890
Órgão Julgador
:
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Relator(a)
:
Min. RIBEIRO DA COSTA
Parte(s)
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RECORRENTE: GEORGINA LOPES DE AVILA
RECORRIDA : PREFEITURA DO DISTRITO FEDERAL