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Jurisprudência


STF RE 36292 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Mora: para purgá-la hão que ser observadas as regras prescritas em lei, não sendo lícito à Prefeitura querer uma especial em seu benefício.
Decisão
Conheceu-se do recurso contra os votos dos Ministros Relator e Villas Bôas, e no mérito deram provimento, vencidos ainda os Ministros Relator e Villas Bôas.

Data do Julgamento : Relator(a) p/ Acórdão:  Min. AFRÂNIO COSTA - CONVOCADO
Data da Publicação : DJ 11-10-1957 PP-13091 EMENT VOL-00317-02 PP-00890
Órgão Julgador : undefined
Relator(a) : Min. RIBEIRO DA COSTA
Parte(s) : RECORRENTE: GEORGINA LOPES DE AVILA RECORRIDA : PREFEITURA DO DISTRITO FEDERAL