STF RE 363018 AgR-ED / RS - RIO GRANDE DO SUL EMB.DECL.NO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Embargos de declaração em recurso extraordinário. 2.
Decisão monocrática do relator. Embargos de declaração recebidos
como agravo regimental. 3. Sucumbência recíproca. Fixação exata.
Juízo da Execução. Precedentes. 4. Agravo regimental a que se nega
provimento
Ementa
Embargos de declaração em recurso extraordinário. 2.
Decisão monocrática do relator. Embargos de declaração recebidos
como agravo regimental. 3. Sucumbência recíproca. Fixação exata.
Juízo da Execução. Precedentes. 4. Agravo regimental a que se nega
provimentoDecisão
A Turma, por unanimidade, conheceu dos embargos como agravo
regimental e, ao mesmo, negou provimento. Ausente, justificadamente,
neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu, este
julgamento, o Senhor Ministro Carlos Velloso. 2ª. Turma, 19.04.2005.
Data do Julgamento
:
19/04/2005
Data da Publicação
:
DJ 06-05-2005 PP-00037 EMENT VOL-02190-03 PP-00541
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
EMBTE.(S) : BDO PROPAGANDA E MARKETING LTDA
ADVDO.(A/S) : LUÍS HERMÍNIO CASA E OUTRO (A/S)
EMBDO.(A/S) : COMPANHIA ITAULEASING DE ARRENDAMENTO
MERCANTIL - GRUPO ITAÚ
ADVDO.(A/S) : ANDRÉ VIDIGAL DE OLIVEIRA E OUTRO (A/S)
ADVDO.(A/S) : FRANCISCO ANTONIO DE OLIVEIRA STOCKINGER E OUTRO (A/S)
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