STF RE 363021 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ICMS. VALOR
ADICIONADO. OPERAÇÕES INTERESTADUAIS. LEI COMPLEMENTAR N. 63/90.
OFENSA REFLEXA. IMPOSSIBILIDADE EM RECURSO
EXTRAORDINÁRIO.
1. Controvérsia decidida à luz de legislação
infraconstitucional. Ofensa indireta à Constituição do
Brasil.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ICMS. VALOR
ADICIONADO. OPERAÇÕES INTERESTADUAIS. LEI COMPLEMENTAR N. 63/90.
OFENSA REFLEXA. IMPOSSIBILIDADE EM RECURSO
EXTRAORDINÁRIO.
1. Controvérsia decidida à luz de legislação
infraconstitucional. Ofensa indireta à Constituição do
Brasil.
Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
A Turma, a unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Relator. Ausente,
justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de
Mello. Presidiu, este julgamento, a Senhora Ministra Ellen
Gracie. 2ª Turma, 24.06.2008.
Data do Julgamento
:
24/06/2008
Data da Publicação
:
DJe-152 DIVULG 14-08-2008 PUBLIC 15-08-2008 EMENT VOL-02328-04 PP-00845
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
AGTE.(S): ESTADO DO PARANÁ
ADV.(A/S): PGE-PR - CHRISTIANNE REGINA LEANDRO POSFALDO
AGDO.(A/S): MUNICÍPIO DE LONDRINA
ADV.(A/S): ALIR RATACHESKI E OUTRO(A/S)
Referência legislativa
:
LEG-FED LCP-000063 ANO-1990
LEI COMPLEMENTAR
Observação
:
- Acórdãos citados: RE 148512, AI 204153 AgR, AI 231836
AgR.
Número de páginas: 6.
Análise: 20/08/2008, SOF.
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