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Jurisprudência


STF RE 363021 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ICMS. VALOR ADICIONADO. OPERAÇÕES INTERESTADUAIS. LEI COMPLEMENTAR N. 63/90. OFENSA REFLEXA. IMPOSSIBILIDADE EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. 1. Controvérsia decidida à luz de legislação infraconstitucional. Ofensa indireta à Constituição do Brasil. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, a unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu, este julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. 2ª Turma, 24.06.2008.

Data do Julgamento : 24/06/2008
Data da Publicação : DJe-152 DIVULG 14-08-2008 PUBLIC 15-08-2008 EMENT VOL-02328-04 PP-00845
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : AGTE.(S): ESTADO DO PARANÁ ADV.(A/S): PGE-PR - CHRISTIANNE REGINA LEANDRO POSFALDO AGDO.(A/S): MUNICÍPIO DE LONDRINA ADV.(A/S): ALIR RATACHESKI E OUTRO(A/S)
Referência legislativa : LEG-FED LCP-000063 ANO-1990 LEI COMPLEMENTAR
Observação : - Acórdãos citados: RE 148512, AI 204153 AgR, AI 231836 AgR. Número de páginas: 6. Análise: 20/08/2008, SOF.
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