STF RE 363132 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Servidor público estadual. Gratificação por trabalho
educacional - GTE, instituída pela LC paulista 874/2000, para os
servidores do Quadro do Magistério estadual, em efetivo exercício na
Secretaria de Educação: extensão aos servidores inativos, por força
do art. 40, § 4º (§ 8º, na redação da EC 20/98), da Constituição
Federal, dado o seu caráter geral: precedentes (v.g, RE 244697,
Ellen Gracie, DJ 31.08.01; RE 259258, Ilmar Galvão, DJ 27.10.00; RE
244081, Ilmar Galvão, DJ 10.11.00).
Na espécie, a verificação, in
concreto, da natureza da gratificação e da existência ou não do
direito dos recorridos à percepção da mesma demandaria o reexame de
legislação local, incabível no RE (Súmula 280).
Ementa
Servidor público estadual. Gratificação por trabalho
educacional - GTE, instituída pela LC paulista 874/2000, para os
servidores do Quadro do Magistério estadual, em efetivo exercício na
Secretaria de Educação: extensão aos servidores inativos, por força
do art. 40, § 4º (§ 8º, na redação da EC 20/98), da Constituição
Federal, dado o seu caráter geral: precedentes (v.g, RE 244697,
Ellen Gracie, DJ 31.08.01; RE 259258, Ilmar Galvão, DJ 27.10.00; RE
244081, Ilmar Galvão, DJ 10.11.00).
Na espécie, a verificação, in
concreto, da natureza da gratificação e da existência ou não do
direito dos recorridos à percepção da mesma demandaria o reexame de
legislação local, incabível no RE (Súmula 280).Decisão
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00040 PAR-00008
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
(REDAÇÃO DADA PELA EMC-20/1998).
LEG-FED SUMSTF-000280
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
LEG-EST LCP-000874 ANO-2000
(SP).
Observação
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
Acórdãos citados: RE-244081, RE-244697, RE-259258.
Número de páginas: (05). Análise:(MSA). Revisão:(RCO).
Inclusão: 19/05/04, (SVF).
Data do Julgamento
:
09/12/2003
Data da Publicação
:
DJ 19-12-2003 PP-00054 EMENT VOL-02137-08 PP-01547
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : ESTADO DE SÃO PAULO
ADVDO.(A/S) : PGE-SP - MANOEL FRANCISCO PINHO E OUTRO (A/S)
AGDO.(A/S) : VILMA DA SILVA MEDRADO E OUTRO (A/S)
ADVDO.(A/S) : MARIA APARECIDA DIAS PEREIRA E OUTRO (A/S)
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