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Jurisprudência


STF RE 36328 / GO - GOIÁS RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
A parte vencida só pode recorrer depois de satisfeito o pagamento das custas, nos termos do § 2º, do art. 56, do Codigo de Processo Civil. Recurso extraordinário; seu conhecimento e não provimento.
Decisão
Conheceram, sem divergência, e negaram provimento, contra os votos dos Ministros Villas Bôas e Ribeiro da Costa.

Data do Julgamento : 10/09/1957
Data da Publicação : DJ 28-11-1957 PP-15637 EMENT VOL-00324-04 PP-01183
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. HENRIQUE D'AVILLA - CONVOCADO
Parte(s) : RECORRENTE: ARISTOTELES FERREIRA COELHO E S/ MULHER RECORRIDO: JOSÉ NACIF E OUTRO
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