STF RE 36328 / GO - GOIÁS RECURSO EXTRAORDINÁRIO
A parte vencida só pode recorrer depois de satisfeito o pagamento das custas, nos termos do § 2º, do art. 56, do Codigo de Processo Civil. Recurso extraordinário; seu conhecimento e não provimento.
Ementa
A parte vencida só pode recorrer depois de satisfeito o pagamento das custas, nos termos do § 2º, do art. 56, do Codigo de Processo Civil. Recurso extraordinário; seu conhecimento e não provimento.Decisão
Conheceram, sem divergência, e negaram provimento, contra os votos dos Ministros Villas Bôas e Ribeiro da Costa.
Data do Julgamento
:
10/09/1957
Data da Publicação
:
DJ 28-11-1957 PP-15637 EMENT VOL-00324-04 PP-01183
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. HENRIQUE D'AVILLA - CONVOCADO
Parte(s)
:
RECORRENTE: ARISTOTELES FERREIRA COELHO E S/ MULHER
RECORRIDO: JOSÉ NACIF E OUTRO
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