STF RE 363328 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. TRABALHISTA. EMPREGADA DE
SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. REGIME CELETISTA. READMISSÃO COM
FUNDAMENTO NO ART. 37 DA CF/88. IMPOSSIBILIDADE.
O vínculo entre o
recorrente e a recorrida se deu no âmbito da Consolidação das Leis
Trabalhistas, com normas próprias de proteção ao trabalhador em caso
de dispensa imotivada. As disposições constitucionais que regem os
atos administrativos não podem ser invocadas para estender aos
funcionários de sociedade de economia mista uma estabilidade
aplicável somente aos servidores públicos. Precedentes.
Recurso
extraordinário conhecido e provido.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. TRABALHISTA. EMPREGADA DE
SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. REGIME CELETISTA. READMISSÃO COM
FUNDAMENTO NO ART. 37 DA CF/88. IMPOSSIBILIDADE.
O vínculo entre o
recorrente e a recorrida se deu no âmbito da Consolidação das Leis
Trabalhistas, com normas próprias de proteção ao trabalhador em caso
de dispensa imotivada. As disposições constitucionais que regem os
atos administrativos não podem ser invocadas para estender aos
funcionários de sociedade de economia mista uma estabilidade
aplicável somente aos servidores públicos. Precedentes.
Recurso
extraordinário conhecido e provido.Decisão
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00037 "CAPUT"
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED LEI-003071 ANO-1916
CC-1916 CÓDIGO CIVIL
Observação
Votação: unânime.
Resultado: conhecido e provido.
Acórdãos citados: RE-242069, AI-245235-AgR, RE-280046
- O RE-363328-ED foi objeto dos embargos de declaração rejeitados em 08/06/2004
.
Número de páginas: (06). Análise:(RCO). Revisão:().
Inclusão: 14/06/04, (JVC).
Alteração: 16/09/04, (SVF).
Acórdãos no mesmo sentido
RE 363328 ED
ANO-2003 UF-DF TURMA-02 MIN-GILMAR MENDES N.PÁG-004
DJ 19-12-2003 PP-00098 EMENT VOL-02137-08 PP-01552
Data do Julgamento
:
05/08/2003
Data da Publicação
:
DJ 19-09-2003 PP-00032 EMENT VOL-02124-06 PP-01235
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
RECTE.(S) : BANCO DO BRASIL S/A
ADVDO.(A/S) : ANTONIO LUIZ BARBOSA VIEIRA E OUTRO (A/S)
RECDO.(A/S) : EULINA DE JESUS PEREIRA
ADVDO.(A/S) : ELY NASCIMENTO DA ROCHA E OUTRO (A/S)
Referência legislativa
:
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00037 "CAPUT"
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED LEI-003071 ANO-1916
CC-1916 CÓDIGO CIVIL
Observação
:
Votação: unânime.
Resultado: conhecido e provido.
Acórdãos citados: RE-242069, AI-245235-AgR, RE-280046
- O RE-363328-ED foi objeto dos embargos de declaração rejeitados em 08/06/2004
.
Número de páginas: (06). Análise:(RCO). Revisão:().
Inclusão: 14/06/04, (JVC).
Alteração: 16/09/04, (SVF).
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