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Jurisprudência


STF RE 363335 AgR-ED-ED / DF - DISTRITO FEDERAL EMB.DECL.NOS EMB.DECL.NO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. I. - Não indicação, no recurso, do inciso que o autoriza. Ademais, o RE foi interposto com invocação da alínea b, certo, entretanto, que o acórdão recorrido não declarou a inconstitucionalidade de lei federal. II. - Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Indexação (CÍVEL) - VIDE EMENTA. Legislação LEG-FED CF ANO-1988 ART-00102 LET-B CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED SUMSTF-000284 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF Observação Votação: unânime. Resultado: rejeitados. Obs.: - Os RE-363335-AgR-ED-ED foram objeto dos Embargos de Declaração rejeitados em 09/03/2004. Número de páginas: (O5). Análise: (RCO). Revisão: () Inclusão: 14/06/04, (MLR). Alteração: 29/06/04, (NAL).

Data do Julgamento : 02/12/2003
Data da Publicação : DJ 19-12-2003 PP-00100 EMENT VOL-02137-08 PP-01556
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s) : EMBTE.(S) : CLÁUDIO ALEXANDRE FERREIRA MOTTA E OUTRO (A/S) ADVDO.(A/S) : ROGÉRIO DA SILVA VENÂNCIO PIRES EMBDO.(A/S) : BANCO CENTRAL DO BRASIL- BACEN ADVDO.(A/S) : PROCURADOR-GERAL DO BANCO CENTRAL DO BRASIL
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