STF RE 363366 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário. 2.
Constitucionalidade da contribuição para o Seguro de Acidentes do
Trabalho - SAT. 3. Alcance do regulamento. Matéria de natureza
infraconstitucional. 4. Remessa dos autos ao Superior Tribunal de
Justiça, para apreciação do recurso especial sobrestado. 5. Agravo
regimental a que se nega provimento
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário. 2.
Constitucionalidade da contribuição para o Seguro de Acidentes do
Trabalho - SAT. 3. Alcance do regulamento. Matéria de natureza
infraconstitucional. 4. Remessa dos autos ao Superior Tribunal de
Justiça, para apreciação do recurso especial sobrestado. 5. Agravo
regimental a que se nega provimentoDecisão
Indexação
- DESNECESSIDADE, LEI COMPLEMENTAR, INSTITUIÇÃO, CONTRIBUIÇÃO,
SEGURO DE ACIDENTE DO TRABALHO.
Observação
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
Acórdão citado: RE-343446.
Número de páginas: (05). Análise:(CEL). Revisão:(CTM).
Inclusão: 31/03/04, (SVF).
Data do Julgamento
:
12/08/2003
Data da Publicação
:
DJ 17-10-2003 PP-00034 EMENT VOL-02128-04 PP-00664
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE.(S) : DISAPEL ELETRODOMÉSTICOS LTDA
ADVDO.(A/S) : JULIO ASSIS GEHLEN E OUTRO (A/S)
AGDO.(A/S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVDO.(A/S) : CARLOS DOS SANTOS DOYLE
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