STF RE 363423 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. LESÃO CORPORAL.
DISPARO DE ARMA DE FOGO PERTENCENTE À CORPORAÇÃO. POLICIAL
MILITAR EM PERÍODO DE FOLGA.
Caso em que o policial autor do
disparo não se encontrava na qualidade de agente público. Nessa
contextura, não há falar de responsabilidade civil do
Estado.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. LESÃO CORPORAL.
DISPARO DE ARMA DE FOGO PERTENCENTE À CORPORAÇÃO. POLICIAL
MILITAR EM PERÍODO DE FOLGA.
Caso em que o policial autor do
disparo não se encontrava na qualidade de agente público. Nessa
contextura, não há falar de responsabilidade civil do
Estado.
Recurso extraordinário conhecido e provido.Decisão
Após o voto do Ministro Carlos Britto, Relator, conhecendo do recurso
extraordinário, mas lhe negando provimento, pediu vista dos autos o
Ministro Eros Grau. Presidiu o julgamento o Ministro Marco Aurélio.
Não
participou deste julgamento o Ministro Sepúlveda Pertence. 1ª Turma,
21.09.2004.
Decisão:
Renovado o pedido de vista do Ministro Eros Grau, de acordo com o art.
1º, § 1º, in fine, da Resolução n. 278/2003. 1a. Turma, 19.10.2004.
Decisão: Continuando o julgamento, a Turma conheceu do recurso
extraordinário e lhe deu provimento, após a retificação de voto do
Ministro Carlos Britto, Relator. Unânime.
1a. Turma, 16.11.2004.
Data do Julgamento
:
16/11/2004
Data da Publicação
:
DJe-047 DIVULG 13-03-2008 PUBLIC 14-03-2008 EMENT VOL-02311-03 PP-00467
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS BRITTO
Parte(s)
:
RECTE.(S): ESTADO DE SÃO PAULO
ADV.(A/S): PGE-SP - GERALDO HORIKAWA
RECDO.(A/S): SANDRA REGINA HOHMUTH
ADV.(A/S): ANTÔNIO CARLOS DELGADO LOPES E OUTRO(A/S)
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