main-banner

Jurisprudência


STF RE 363505 QO / MG - MINAS GERAIS QUESTÃO DE ORDEM NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Recurso extraordinário. Questão de ordem. - É evidente o erro material em que incidiu o então Presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região que, depois de corretamente se referir ao recurso especial interposto - o único, aliás, que o foi -, passou a examiná-lo como se fosse recurso extraordinário, referindo-se à invocação de ofensa à Constituição, e concluindo por admitir como recurso extraordinário o recurso especial. Questão de ordem que se resolve no sentido de se devolverem os presentes autos para o Tribunal Regional Federal da 1ª Região, a fim de que seu Presidente examine o recurso especial, que foi o recurso interposto, para admiti-lo, ou não.
Decisão
Indexação (CÍVEL) - QUESTÃO DE ORDEM: DETERMINAÇÃO, DEVOLUÇÃO, AUTOS, (TRF-1ª REGIÃO), CORREÇÃO, ERRO MATERIAL, PRESIDENTE, TRIBUNAL, ADMISSÃO, RECURSO ESPECIAL, RECURSO EXTRAORDINÁRIO, REFERÊNCIA, INVOCAÇÃO, OFENSA, CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Observação Votação: unânime. Resultado: resolvida a questão de ordem no sentido de se devolverem os presentes autos para o Tribunal Regional Federal da 1ª Região, a fim de que seu presidente examine o Recurso Especial, que foi o recurso interposto, para admití-lo ou não. Número de páginas: (06). Análise:(RCO). Alteração: 18/04/2005 (RCO).

Data do Julgamento : 10/12/2002
Data da Publicação : DJ 07-02-2003 PP-00048 EMENT VOL-02097-08 PP-01677
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : RECTE.(S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVDO.(A/S) : ISABELA GUEDES DANTAS RECDO.(A/S) : DUÍLIO FRANCISCO RONZANI ADVDO.(A/S) : CARLOS ALBERTO NOVELINO E OUTRO (A/S)
Mostrar discussão