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Jurisprudência


STF RE 363777 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRIBUTÁRIO. IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI. MATÉRIAS-PRIMAS E INSUMOS ISENTOS, NÃO-TRIBUTADOS OU TRIBUTADOS À ALÍQUOTA ZERO. CREDITAMENTO. 1. O Agravo Regimental devolve ao colegiado o exame do cabimento do recurso extraordinário. 2. Divergência de votos. Discussão quanto à aplicação do art. 557 do Código de Processo Civil. 3. Agravo regimental provido para que tenha seguimento o recurso extraordinário.
Decisão
Por maioria de votos, a Turma deu provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário para que o extraordinário tenha regular seqüência, declarando insubsistente o ato atacado mediante o agravo; vencidos os Ministros Sydney Sanches, que o desprovia e o Ministro Carlos Britto, que lhe dava parcial provimento em sentido diverso. Relatora para o acórdão a Ministra Cármen Lúcia, que não participou, justificadamente, deste julgamento. 1ª. Turma, 11.12.2007. Decisão: Após o voto do Ministro Sydney Sanches, Relator, negando provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário, pediu vista dos autos o Ministro Ilmar Galvão. 1a. Turma, 25.02.2003. Decisão: Por maioria de votos, a Turma deu provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário para que o extraordinário tenha regular seqüência, declarando insubsistente o ato atacado mediante o agravo; vencidos os Ministros Sydney Sanches, que o desprovia e o Ministro Carlos Britto, que lhe dava parcial provimento em sentido diverso. Relatora para o acórdão a Ministra Cármen Lúcia, que não participou, justificadamente, deste julgamento. 1ª. Turma, 11.12.2007.

Data do Julgamento : Relator(a) p/ Acórdão:  Min. CÁRMEN LÚCIA
Data da Publicação : DJe-059 DIVULG 26-03-2009 PUBLIC 27-03-2009 EMENT VOL-02354-04 PP-00762
Órgão Julgador : undefined
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s) : AGTE.(S): UNIÃO ADV.(A/S): PFN - LUCIANA MOREIRA GOMES AGDO.(A/S): BRASKEM S/A (SUCESSORA DE OPP QUÍMICA S/A) E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): FERNANDA GUIMARÃES HERNANDEZ E OUTRO(A/S)
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