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Jurisprudência


STF RE 363786 ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TRIBUTÁRIO. TAXA DE LIMPEZA PÚBLICA. COBRANÇA. ILEGITIMIDADE. CONTRADIÇÃO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. QUESTÃO A SER EXAMINADA PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO. O acórdão recorrido está em consonância com o entendimento desta Corte no sentido da ilegitimidade da cobrança da taxa de limpeza pública instituída pelo Município de Santos-SP. No caso de sucumbência recíproca, as custas e honorários de advogado devem ser repartidos na proporção das sucumbências das partes. Questão a ser examinada pelo juízo da execução. Embargos de Declaração acolhidos para sanar a contradição apontada, mantendo-se, contudo, a conclusão da decisão embargada.
Decisão
A Turma, a unanimidade, recebeu os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu, este julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. 2ª Turma, 09.09.2008.

Data do Julgamento : 09/09/2008
Data da Publicação : DJe-241 DIVULG 18-12-2008 PUBLIC 19-12-2008 EMENT VOL-02346-08 PP-01758
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s) : EMBTE.(S): RUBENS MIRANDA DE CARVALHO ADV.(A/S): LEONARDO GRUBMAN E OUTRO(A/S) EMBDO.(A/S): MUNICÍPIO DE SANTOS ADV.(A/S): CUSTÓDIO AMARO ROGE
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