STF RE 363790 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Imposto de Renda na fonte: proventos de aposentadoria:
maior de 65 anos de idade. CF, art. 153, § 2º, II (revogado pela EC
20/98). L. 7.713/88.
É entendimento do Supremo Tribunal que até a
edição da norma que regulamentaria o benefício previsto no artigo
153, § 2º, II, da Constituição (revogado pela EC 20/98), deve ser
observado o disposto na L. 7.713/88, com suas posteriores
alterações.
Precedentes: RREE 351.755, 17.09.2002, 1ª T.,
Moreira, DJ 31.10.2002; e 200.485, 09.12.1997, 1ª T., Ilmar, DJ
20.03.1998.
Ementa
Imposto de Renda na fonte: proventos de aposentadoria:
maior de 65 anos de idade. CF, art. 153, § 2º, II (revogado pela EC
20/98). L. 7.713/88.
É entendimento do Supremo Tribunal que até a
edição da norma que regulamentaria o benefício previsto no artigo
153, § 2º, II, da Constituição (revogado pela EC 20/98), deve ser
observado o disposto na L. 7.713/88, com suas posteriores
alterações.
Precedentes: RREE 351.755, 17.09.2002, 1ª T.,
Moreira, DJ 31.10.2002; e 200.485, 09.12.1997, 1ª T., Ilmar, DJ
20.03.1998.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso
extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participou,
justificadamente, deste julgamento o Ministro Marco Aurélio. 1ª. Turma,
26.09.2006.
Data do Julgamento
:
26/09/2006
Data da Publicação
:
DJ 20-10-2006 PP-00058 EMENT VOL-02252-03 PP-00650 RNDJ v. 6, n. 84, 2006, p. 59-60 RET v. 12, n. 71, 2010, p. 137-139
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : UNIÃO
ADV.(A/S) : PFN - PAULO RODRIGUES DA SILVA E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S) : MARIA CECÍLIA DE OLIVEIRA TELLES HORTA
ADV.(A/S) : VALENTINA AVELAR DE CARVALHO E OUTRO(A/S)
INTDO.(A/S) : ESTADO DE MINAS GERAIS
ADV.(A/S) : ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO-MG - LUÍS ANTÔNIO
PRAZERES LOPES
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