STF RE 363860 AgR / RR - RORAIMA AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: RECURSO. Extraordinário. Provimento. Sindicato.
Substituição processual. Art. 8º, III, da Constituição da
República. Comprovação da situação funcional de cada substituído
na fase de conhecimento. Prescindibilidade. Decisão mantida.
Agravo regimental improvido. É prescindível a comprovação da
situação funcional de cada substituído, na fase de conhecimento,
nas ações em que os sindicatos agem como substituto processual.
Ementa
RECURSO. Extraordinário. Provimento. Sindicato.
Substituição processual. Art. 8º, III, da Constituição da
República. Comprovação da situação funcional de cada substituído
na fase de conhecimento. Prescindibilidade. Decisão mantida.
Agravo regimental improvido. É prescindível a comprovação da
situação funcional de cada substituído, na fase de conhecimento,
nas ações em que os sindicatos agem como substituto processual.Decisão
Negado provimento ao agravo. Decisão unânime. Ausentes,
justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de
Mello e Eros Grau. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Gilmar
Mendes. 2ª Turma, 25.09.2007.
Data do Julgamento
:
25/09/2007
Data da Publicação
:
DJe-126 DIVULG 18-10-2007 PUBLIC 19-10-2007 DJ 19-10-2007 PP-00082 EMENT VOL-02294-03 PP-00499 RTJ VOL-00204-01 PP-00383
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
AGTE.(S): INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS
NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA
ADV.(A/S): RICARDO DOS SANTOS NASCIMENTO
AGDO.(A/S): SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS NO ESTADO DE
RORAIMA - SINDSEP/RR
ADV.(A/S): ANTÔNIO ONEILDO FERREIRA E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): CRISTINA MOREIRA SCHIEL
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