STF RE 363929 AgR / AP - AMAPÁ AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: 1. Recurso extraordinário: descabimento: questão relativa à
nulidade na formação de comissão disciplinar, que demanda o
reexame de interpretação de legislação local inviável no recurso
extraordinário: incidência da Súmula 280.
2. Recurso
extraordinário: inviabilidade para o reexame dos fatos da causa,
que devem ser considerados na versão do acórdão recorrido (Súmula
279): precedentes.
Ementa
1. Recurso extraordinário: descabimento: questão relativa à
nulidade na formação de comissão disciplinar, que demanda o
reexame de interpretação de legislação local inviável no recurso
extraordinário: incidência da Súmula 280.
2. Recurso
extraordinário: inviabilidade para o reexame dos fatos da causa,
que devem ser considerados na versão do acórdão recorrido (Súmula
279): precedentes.Decisão
Decisão: A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso
extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participou,
justificadamente, deste julgamento o Ministro Marco Aurélio. 1ª. Turma,
17.10.2006.
Data do Julgamento
:
17/10/2006
Data da Publicação
:
DJ 10-11-2006 PP-00053 EMENT VOL-02255-03 PP-00610
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : ESTADO DO AMAPÁ
ADV.(A/S) : PGE-AP - LINCOLN DE SOUZA CHAVES E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S) : PGE-AP - ANA CÉLIA DOHO MARTINS
AGDO.(A/S) : ROSANA MORAES DE ARAÚJO E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S) : VICENTE CRUZ E OUTRO(A/S)
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