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Jurisprudência


STF RE 363929 AgR / AP - AMAPÁ AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
1. Recurso extraordinário: descabimento: questão relativa à nulidade na formação de comissão disciplinar, que demanda o reexame de interpretação de legislação local inviável no recurso extraordinário: incidência da Súmula 280. 2. Recurso extraordinário: inviabilidade para o reexame dos fatos da causa, que devem ser considerados na versão do acórdão recorrido (Súmula 279): precedentes.
Decisão
Decisão: A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participou, justificadamente, deste julgamento o Ministro Marco Aurélio. 1ª. Turma, 17.10.2006.

Data do Julgamento : 17/10/2006
Data da Publicação : DJ 10-11-2006 PP-00053 EMENT VOL-02255-03 PP-00610
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE.(S) : ESTADO DO AMAPÁ ADV.(A/S) : PGE-AP - LINCOLN DE SOUZA CHAVES E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : PGE-AP - ANA CÉLIA DOHO MARTINS AGDO.(A/S) : ROSANA MORAES DE ARAÚJO E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : VICENTE CRUZ E OUTRO(A/S)
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