STF RE 363980 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Recurso extraordinário. Agravo regimental. 2. Mandado de
Segurança. Homologação. Possibilidade. 3. É possível a homologação
de desistência de mandado de segurança, a qualquer tempo,
independentemente da anuência do impetrado. Precedentes. 4. Agravo
regimental a que se nega provimento
Ementa
Recurso extraordinário. Agravo regimental. 2. Mandado de
Segurança. Homologação. Possibilidade. 3. É possível a homologação
de desistência de mandado de segurança, a qualquer tempo,
independentemente da anuência do impetrado. Precedentes. 4. Agravo
regimental a que se nega provimentoDecisão
- A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos
termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, neste
julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Carlos Velloso.
Presidiu, este julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. 2ª Turma,
03.05.2005.
Data do Julgamento
:
03/05/2005
Data da Publicação
:
DJ 27-05-2005 PP-00028 EMENT VOL-02193-02 PP-00307
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE.(S) : UNIÃO
ADVDO.(A/S) : PFN - EULER BARROS FERREIRA LOPES
AGDO.(A/S) : INSTITUTO DE PATOLOGIA CLINICA HERMES PARDINI LTDA
ADVDO.(A/S) : ANA PATRÍCIA LAFETÁ DE OLIVEIRA E OUTRO (A/S)
Referência legislativa
:
Acórdãos citados: RE-165712-AgR-EDv, RE-287978-AgR, RE-307825-AgR.
Número de páginas: (04). Análise:(CEL). Revisão:().
Inclusão: 07/06/05, (SVF).
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